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Jurisprudência


TJDF APC - 1026043-20160110189956APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PEDIDO. REJEIÇÃO. EXECUTADO. APELAÇÃO. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA FORMULADA PELO ARREMATANTE. ANUÊNCIA ADVINDA DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO. ALIENAÇÃO DESCONSTITUÍDA. EMBARGOS. OBJETO. DESAPARECIMENTO. APELO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADIMPLÊNCIA COMO FATO JURÍDICO DEFLAGRADOR DA AÇÃO, DA FASE EXECUTIVA, DA PENHORA E DA ARREMATAÇÃO. APLICAÇÃO. EVITABILIDADE DA LIDE. DESÍDIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Conquanto rejeitado o pedido desconstitutivo formulado pelo embargante em sede de 1º grau de jurisdição, a subsequente desistência da arrematação manifestada pelo arrematante, culminando com a homologação da manifestação com a anuência do credor, implica o desaparecimento do objeto dos embargos e, por extensão, do apelo formulado pelo executado, não legitimando, contudo, que seja alforriado das verbas de sucumbência que lhe foram impostas pela sentença. 2. Apreendido que o embargante fora o deflagrador da ação manejada em seu desfavor, do aviamento da fase executiva, da efetivação da penhora de bem da sua titularidade e da subseqüente alienação judicial que almejara desconstituir, pois sua reconhecida inadimplência que deflagrara originariamente a pretensão que culminara com a expropriação, o princípio da causalidade, como orientador da imputação das verbas de sucumbência, determina que, prejudicados os embargos à arrematação que formulara em razão da desistência manifestada pelo arrematante, com a anuência do credor, quanto à arrematação, seja sujeitado aos ônus da sucumbência, notadamente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do embargado. 3. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 4. Apelação não conhecida. Honorários recursais fixados. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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