TJDF APC - 102665-APC4514697
PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA MEDIANTE PRODUÇÃO DE PROVA HÁBIL E CONSISTENTE. I - PRELIMINAR - Iterativa jurisprudência deste Tribunal tem orientado no sentido da mitigação do princípio de identidade física do juiz, dando exata e flexível exegese ao que dita o artigo 132 do Código de Ritos Civil, à vista da dinâmica do procedimento atinente a promoções e remoções dos Juízes singulares. Hipótese em que o Juiz sentenciante encerrou a fase instrutória dando continuidade à audiência anterior, recorrendo, inclusive, a fase conciliatória entre as partes. Preliminares descabidas. II- MÉRITO - Caso em que a empresa seguradora subrogou-se nos perqueridos direitos quanto a indenização pelos danos causados no veículo do segurado. - O abalroamento na traseira do veículo gera, a princípio, presunção de culpa por parte do motorista que conduzia o veículo que seguia atrás; mas tal pode ser elidido mediante provas consistentes, hábeis, com demonstração cabal de que a culpa pelo acidente decorreu de procedimento do condutor do veículo que seguia à frente, ao realizar manobra incompatível com o local, agindo, assim, de forma temerária, restando configurada a direção perigosa no fluxo do tráfego.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA MEDIANTE PRODUÇÃO DE PROVA HÁBIL E CONSISTENTE. I - PRELIMINAR - Iterativa jurisprudência deste Tribunal tem orientado no sentido da mitigação do princípio de identidade física do juiz, dando exata e flexível exegese ao que dita o artigo 132 do Código de Ritos Civil, à vista da dinâmica do procedimento atinente a promoções e remoções dos Juízes singulares. Hipótese em que o Juiz sentenciante encerrou a fase instrutória dando continuidade à audiência anterior, recorrendo, inclusive, a fase conciliatória entre as partes. Preliminares descabidas. II- MÉRITO - Caso em que a empresa seguradora subrogou-se nos perqueridos direitos quanto a indenização pelos danos causados no veículo do segurado. - O abalroamento na traseira do veículo gera, a princípio, presunção de culpa por parte do motorista que conduzia o veículo que seguia atrás; mas tal pode ser elidido mediante provas consistentes, hábeis, com demonstração cabal de que a culpa pelo acidente decorreu de procedimento do condutor do veículo que seguia à frente, ao realizar manobra incompatível com o local, agindo, assim, de forma temerária, restando configurada a direção perigosa no fluxo do tráfego.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
18/03/1998
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
Mostrar discussão