TJDF APC - 1026737-20160110288910APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ.1. Embora seja possível a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica, a hipossuficiência deve ser efetivamente comprovada, não podendo ser presumida (Súmula 481 do STJ).2. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não é prova bastante para se concluir pela hipossuficiência da parte.3. É insuperável a ilegitimidade de parte da pessoa jurídica que pleiteia, em nome próprio, direitos dos sócios. (CPC, art. 18).4. Recursos conhecidos. Recurso da autora desprovido; recurso do réu, provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ.1. Embora seja possível a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica, a hipossuficiência deve ser efetivamente comprovada, não podendo ser presumida (Súmula 481 do STJ).2. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não é prova bastante para se concluir pela hipossuficiência da parte.3. É insuperável a ilegitimidade de parte da pessoa jurídica que pleiteia, em nome próprio, direitos dos sócios. (CPC, art. 18).4. Recursos conhecidos. Recurso da autora desprovido; recurso do réu, provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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