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Jurisprudência


TJDF APC - 1026780-20150110868529APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PRECLUSA. CONTRATO DE ADESÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. CONFIGURAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, §§ 2º E 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Caso concreto:Ação de conhecimento ajuizada por promitente comprador em desfavor da vendedora/incorporadora, diante do atraso na entrega de unidade imobiliária, visando a repetição de comissão de corretagem, indenização por danos materiais e incidência de cláusula penal, onde o pleito foi parcialmente acolhido. 1. Rejeita-se a alegação acerca da impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista que a matéria se encontra acobertada pela preclusão. Porquanto. A decisão onde foi determinada tal providência não foi impugnada em tempo e modo oportunos. 2. A discussão sobre a natureza do contrato, se de adesão ou não, representa inovação recursal, na medida em que não houve controvérsia anterior sobre o tema, inviabilizando, por conseguinte, sua apreciação em grau de apelação. 3. O descumprimento do prazo para entrega do imóvel sujeita a promitente vendedora nos respectivos consectários, dentre eles, a incidência de cláusula penal, expressamente pactuada. 4. Precedente da Casa: [...] 6. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito ao promissário comprador de pleitear, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste celebrado. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes [...].(TJDFT, 1ª Turma Cível, APC nº 2015.01.1.077447-2, relª. Desª. Simone Lucindo, DJe de 7/7/2016, pp. 407/416). 5. Em sede recursal os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção ao artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Caracterizada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser redistribuídos proporcionalmente entre os litigantes. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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