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Jurisprudência


TJDF APC - 1026826-20150910213619APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEBIMENTO DESPROPORCIONAL DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA.1. Os documentos dos autos comprovam o enquadramento da lesão do beneficiário no segmento anatômico do membro inferior esquerdo, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), grau leve, a ser indenizado nos termos da Lei nº. 6.194/74, alterada pela Lei nº. 11.945/2009.2. Constatou-se o recebimento a maior do que devido pelo autor, incorrendo a sentença em erro ao considerar a necessidade de correção monetária do valor, porquanto o somatório do valor devido a título de indenização de seguro, atualizado por correção monetária a partir da data do evento danoso, nos termos do verbete de n. 580, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, resultam em montante inferior ao efetivamente pago administrativamente. Precedente deste Tribunal.3. Demais, considerando-se o recebimento de montante superior ao devido, ressalvo a manutenção deste pelo autor, porquanto a ausência de impugnação da matéria nos autos pela requerida.4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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