TJDF APC - 1026835-20160110889306APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PAGAMENTO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova é atribuição do autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.2. A presunção de veracidade decorrente do fenômeno processual da Revelia só alcança os fatos articulados como causa de pedir, avaliada dentro do contexto das provas constantes dos autos. A respectiva capitulação jurídica e a solução do conflito de interesses estão abrangidos no exercício, pelo Magistrado, da Persuasão Racional.3. Não instruído o feito com prova inequívoca capaz de demonstrar a satisfação de todo o pagamento do débito trabalhista, de forma a sub-rogar o autor, em sua totalidade, no direito do credor originário, como vindicado na Inicial, a parcial procedência do pedido foi a resolução adequada para o mérito da causa. Inteligência do art. 934 do Código Civil. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PAGAMENTO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova é atribuição do autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.2. A presunção de veracidade decorrente do fenômeno processual da Revelia só alcança os fatos articulados como causa de pedir, avaliada dentro do contexto das provas constantes dos autos. A respectiva capitulação jurídica e a solução do conflito de interesses estão abrangidos no exercício, pelo Magistrado, da Persuasão Racional.3. Não instruído o feito com prova inequívoca capaz de demonstrar a satisfação de todo o pagamento do débito trabalhista, de forma a sub-rogar o autor, em sua totalidade, no direito do credor originário, como vindicado na Inicial, a parcial procedência do pedido foi a resolução adequada para o mérito da causa. Inteligência do art. 934 do Código Civil. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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