main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1026913-20160710146176APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ARTIGO 1.003, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18/03/2016. O novo regramento processual veio para simplificar o sistema recursal, tornando-o mais célere e eficaz. Como exemplo, pode-se citar a unificação dos prazos para recursos em 15 (quinze) dias úteis, sendo os embargos de declaração exceção à regra, uma vez que permaneceram com prazo de oposição de 05 (cinco) dias. O recurso protocolizado após o transcurso do prazo definido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, não atende ao requisito extrínseco da tempestividade, impossibilitando o seu conhecimento. Recurso NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão