main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1027204-20150710208450APC

Ementa
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NO EMBARQUE. REMANEJAMENTO DOS PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VALOR EXCEDENTE. DANOS MATERIAIS NÃO RECONHECIDOS. HORÁRIO APROXIMADO DE CHEGADA AO DESTINO FINAL. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA PESSOAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil nas relações consumeristas deve ser aferida objetivamente, independente da existência de dolo ou culpa. Entretanto, mostra-se imprescindível a constatação dos demais elementos: a conduta perpetrada pelo fornecedor ou prestador de serviços, o dano sofrido pelo consumidor e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Não comprovado o gasto de valor superior àquele constante na autorização para alimentação fornecida pela empresa aérea, não há como reconhecer a existência de danos materiais e o direito ao ressarcimento da quantia paga. 3. A despeito do descumprimento parcial do contrato de transporte aéreo, o remanejamento dos passageiros em voo direto levou ao atraso de menos de uma hora na chegada ao destino final, não configurando qualquer ofensa aos direitos de personalidade dos consumidores, de modo a caracterizar o dano moral e a consequente necessidade de indenização. 4. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão