TJDF APC - 1027237-20140310264369APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE DIRIGENTES. ASSOCIAÇÃO CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXPIRAÇÃO DOS MANDATOS. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO CAUTELAR. CONFIRMAÇÃO. 1. Não possui pertinência para ocupar o polo passivo de ação de destituição de dirigentes o secretário que, anteriormente ao ajuizamento da demanda, já havia renunciado ao cargo em questão. 2. Não há perda do objeto da ação se a satisfação, ainda que provisória, do pedido deduzido na demanda, somente veio a ocorrer devido à prolação de decisão antecipatória dos efeitos da tutela, a qual necessita ser analisada, em cognição exauriente, na análise de mérito. 3. Uma vez comprovadas irregularidades na gestão de associação conveniada com o Distrito Federal, cabível a destituição de seus dirigentes. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE DIRIGENTES. ASSOCIAÇÃO CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXPIRAÇÃO DOS MANDATOS. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO CAUTELAR. CONFIRMAÇÃO. 1. Não possui pertinência para ocupar o polo passivo de ação de destituição de dirigentes o secretário que, anteriormente ao ajuizamento da demanda, já havia renunciado ao cargo em questão. 2. Não há perda do objeto da ação se a satisfação, ainda que provisória, do pedido deduzido na demanda, somente veio a ocorrer devido à prolação de decisão antecipatória dos efeitos da tutela, a qual necessita ser analisada, em cognição exauriente, na análise de mérito. 3. Uma vez comprovadas irregularidades na gestão de associação conveniada com o Distrito Federal, cabível a destituição de seus dirigentes. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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