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Jurisprudência


TJDF APC - 1027606-20161610022724APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. PROMITENTE ASSUME POSIÇÃO DE GARANTIDOR. ARTIGO 439 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. É certo que, em casos como o presente, não se pode obrigar a instituição financeira, que não manifestou anuência com a transferência do contrato e também não integrou a presente lide, a aceitar novo devedor de dívida originalmente de outrem. Todavia, é inegável que ainda persiste o compromisso assumido entre os contratantes - em decorrência da promessa por fato de terceiro -, de que a dívida seria quitada e desvinculada do devedor originário, sob pena de, se não o fizer, ter o descumprimento em questão convertido em perdas e danos, nos termos do art. 439 do CC/2002. No que importa aos danos morais, destaco que não há, nos autos, identificação específica de fatos que, em decorrência do descumprimento contratual, tenham causado constrangimento ou ofensa psíquica aptos a denegrir os direitos de personalidade do autor, sem os quais não comporta acolhimento a condenação para a compensação, eis que decorreriam do mero descumprimento contratual.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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