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Jurisprudência


TJDF APC - 1027633-20130110257108APC

Ementa
CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. LESÃO INCAPACITANTE. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDEVIDA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Comprovado que a lesão incapacitante acometida no autor não foi proveniente de acidente automobilístico, mas sim de patologia degenerativa prévia, não há que se falar em pagamento integral do prêmio de seguro, ante a existência de expressa cláusula limitativa de risco para o caso de doença. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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