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Jurisprudência


TJDF APC - 1028253-20161610113846APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. 1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil. 3. Demonstrado que a propositura da presente ação de indenização ocorreu após o transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, forçoso o reconhecimento da prescrição. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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