main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1028482-20140410036744APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURDO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS. SOLIDARIEDADE. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. MORTE DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DA SEGURADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO POR MORTE DEVIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A empresa corretora de seguros que integrou a cadeia de fornecimento de serviços ostenta legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual em ação na qual se discute o pagamento de seguro de vida (art. 34 do Código de Defesa do Consumidor). 2. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de determinada prova, quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de elementos suficientes para o convencimento do juiz. 3. Em regra, no contrato de adesão de seguro, em razão da ausência de exigência de realização de exames médicos prévios para atestar o real estado de saúde do contratante, presume-se que o aderente estava em boas condições de saúde no momento da realização do contrato, respondendo a seguradora pelos riscos decorrentes da omissão. 4. Não comprovada a má-fé da segurada pela omissão de doença preexistente à contratação do seguro, não é possível afastar a obrigação do pagamento da indenização securitária. 5. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelações conhecidas e não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão