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Jurisprudência


TJDF APC - 1028483-20161610001592APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98.APLICABILIDADE. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PACIENTE GESTANTE. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Arelação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. AResolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da seguradora, deve-se facultar a migração para planos individuais ou familiares, aproveitando-se a carência do plano anterior. 3. O art. 13, inc. III, da Lei n° 9.656/1998, veda expressamente a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante a internação do titular. Tratamento semelhante deve ser dado à segurada que se encontra com gravidez em estágio avançado. 4. Aseguradora não se exime da responsabilidade de ressarcir as despesas médicas e hospitalares, por não ter observado as normas que regem a rescisão/cancelamento e suspensão da cobertura do plano de saúde empresarial. 5. Arecusa injustificada da seguradora em permitir a renovação do contrato ou a migração para outro plano gerou abalo psicológico à consumidora que se encontrava no quinto mês de gestação, constituindo o dano in re ipsa. 6. Nos termos do art. 405 do Código Civil e do art. 240 do CPC, em caso de ressarcimento, os juros de mora serão contados desde a citação. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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