TJDF APC - 1028495-20160610048582APC
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. O direito de redibir o contrato ou reclamar abatimento no seu preço, se a coisa for móvel, decai em 30 dias a partir da entrega efetiva do bem negociado, ou a partir da ciência do vício, quando este, por sua natureza, só puder ser conhecido posteriormente, até o prazo máximo de 180 dias, conforme art. 445, caput e § 1º do Código Civil. Precedentes do STJ.2. A pronúncia da decadência do direito é medida que se impõe ante a propositura da ação após os prazos que regulamentam a matéria.3. Inexiste nexo causal entre a conduta lícita do réu, consistente em venda de bem usado, e o suposto dano à máquina, que sequer foi comprovado de forma inequívoca, havendo indícios de que o possível problema se deu pela ação exclusiva do comprador, o que afasta qualquer responsabilidade do vendedor.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. O direito de redibir o contrato ou reclamar abatimento no seu preço, se a coisa for móvel, decai em 30 dias a partir da entrega efetiva do bem negociado, ou a partir da ciência do vício, quando este, por sua natureza, só puder ser conhecido posteriormente, até o prazo máximo de 180 dias, conforme art. 445, caput e § 1º do Código Civil. Precedentes do STJ.2. A pronúncia da decadência do direito é medida que se impõe ante a propositura da ação após os prazos que regulamentam a matéria.3. Inexiste nexo causal entre a conduta lícita do réu, consistente em venda de bem usado, e o suposto dano à máquina, que sequer foi comprovado de forma inequívoca, havendo indícios de que o possível problema se deu pela ação exclusiva do comprador, o que afasta qualquer responsabilidade do vendedor.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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