TJDF APC - 1028500-20160310162088APC
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRÁTICA ABUSIVA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. INÉRCIA PARA CUMPRIR COM OS DÉBITOS CONDOMINAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. É dever do condômino pagar as despesas condominais, aprovadas em assembleia e destinadas ao custeio do condomínio.2. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre condôminos e condomínio.3. A convenção é a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente (CC, arts. 1.333 e 1.334).4. A convenção de condomínio pode estabelecer regras de convivência, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo convivencial, desde que não contrariem a legislação em vigor.5. Embora as decisões das assembleias condominiais sejam soberanas, é vedada a suspensão do fornecimento de água como meio para se forçar o condômino inadimplente a pagar as obrigações assumidas com a coletividade, mesmo que ela acabe prejudicada pela inadimplência.6. As taxas e as despesas do condomínio são títulos executivos extrajudiciais, podendo o credor executá-las imediatamente após o vencimento (CPC, art. 784, VIII).7. Não enseja indenização por danos morais a decisão da assembleia condominial que decide suspender o fornecimento de água como meio para forçar o condômino inadimplente a pagar suas obrigações.8. Seria imoral, além de constituir confusão jurídica, condenar o condomínio a pagar indenização por danos morais ao condômino inadimplente, por ser ele, o condômino inadimplente, credor e devedor da mesma obrigação.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRÁTICA ABUSIVA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. INÉRCIA PARA CUMPRIR COM OS DÉBITOS CONDOMINAIS. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. É dever do condômino pagar as despesas condominais, aprovadas em assembleia e destinadas ao custeio do condomínio.2. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre condôminos e condomínio.3. A convenção é a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente (CC, arts. 1.333 e 1.334).4. A convenção de condomínio pode estabelecer regras de convivência, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo convivencial, desde que não contrariem a legislação em vigor.5. Embora as decisões das assembleias condominiais sejam soberanas, é vedada a suspensão do fornecimento de água como meio para se forçar o condômino inadimplente a pagar as obrigações assumidas com a coletividade, mesmo que ela acabe prejudicada pela inadimplência.6. As taxas e as despesas do condomínio são títulos executivos extrajudiciais, podendo o credor executá-las imediatamente após o vencimento (CPC, art. 784, VIII).7. Não enseja indenização por danos morais a decisão da assembleia condominial que decide suspender o fornecimento de água como meio para forçar o condômino inadimplente a pagar suas obrigações.8. Seria imoral, além de constituir confusão jurídica, condenar o condomínio a pagar indenização por danos morais ao condômino inadimplente, por ser ele, o condômino inadimplente, credor e devedor da mesma obrigação.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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