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Jurisprudência


TJDF APC - 1028565-20130110436938APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO. EMBARGOS. FATO EXTINTIVO. COMPROVAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a indicação da causa debendi de cheque prescrito, quando do ajuizamento de Ação Monitória, sendo responsabilidade do réu, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Hipótese de diferimento do Contraditório. 2. A autonomia da cártula objeto da Ação Monitória não é absoluta, abrindo-se margem ao réu, por meio dos Embargos, para apresentar defesa com o intuito de discutir a respectiva relação jurídica subjacente ao título cambiário. 3. Demonstrada nos autos, pelo réu, a inexistência da obrigação vinculada ao cheque, correto o ato judicial pelo qual não se converteu o mandado inicial em mandado executivo. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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