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Jurisprudência


TJDF APC - 1028626-20160111032713APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ART. 413 DO CC. I - Nos termos do art. 413 do CC/02, é lícito ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, equitativamente, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se a penalidade for manifestamente excessiva, observadas a natureza e a finalidade do negócio. Prefixadas, no contrato, as perdas e danos em 10% dos valores pagos pelo adquirente, a estipulação de mais 20% do valor do contrato para outras despesas, independentemente da comprovação delas, é abusiva. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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