TJDF APC - 1028630-20140111623867APC
REVISIONAL. CAESB. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MEDIÇÃO DE CONSUMO. VALOR EXCESSIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. I - A Concessionária-ré não provou a regularidade das medições de consumo de água no imóvel da autora, e a a perícia judicial foi realizada quase dois anos após as leituras do hidrômetro. II - O acervo probatório evidencia a verossimilhança nas alegações da autora, que comprovou a ausência de vazamentos no imóvel desabitado, e as severas distorções nas faturas no período questionado, em comparação com o histórico de consumo. Teoria da redução do módulo da prova. III - Caracterizado o defeito na prestação dos serviços pela ré, é procedente o pedido de revisão das faturas com base na média aritmética dos seis meses anteriores ao período impugnado e de indenização pelos gastos despendidos pela autora na busca de vazamentos. Reformada a r. sentença. IV - A emissão de faturas em valor excessivo e o corte no fornecimento de água, embora tenha trazido aborrecimentos e transtornos à autora, não ofendeu seus direitos de personalidade. Improcedente o pedido de indenização por dano moral. V - Apelação parcialmente provida.
Ementa
REVISIONAL. CAESB. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MEDIÇÃO DE CONSUMO. VALOR EXCESSIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. I - A Concessionária-ré não provou a regularidade das medições de consumo de água no imóvel da autora, e a a perícia judicial foi realizada quase dois anos após as leituras do hidrômetro. II - O acervo probatório evidencia a verossimilhança nas alegações da autora, que comprovou a ausência de vazamentos no imóvel desabitado, e as severas distorções nas faturas no período questionado, em comparação com o histórico de consumo. Teoria da redução do módulo da prova. III - Caracterizado o defeito na prestação dos serviços pela ré, é procedente o pedido de revisão das faturas com base na média aritmética dos seis meses anteriores ao período impugnado e de indenização pelos gastos despendidos pela autora na busca de vazamentos. Reformada a r. sentença. IV - A emissão de faturas em valor excessivo e o corte no fornecimento de água, embora tenha trazido aborrecimentos e transtornos à autora, não ofendeu seus direitos de personalidade. Improcedente o pedido de indenização por dano moral. V - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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