TJDF APC - 1028635-20080110934230APC
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. ERRO. SIMULAÇÃO. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. VALORAÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL. I - Os vícios insanáveis no negócio jurídico estão comprovados. Na demanda, destaca-se o vício de vontade por ocasião da constituição da empresa (erro) e a simulação do negócio jurídico. II - Demonstrado o dano moral, pois comprovada a constituição da empresa em nome do autor em negócio jurídico simulado e eivado de erro, acarretando diversos transtornos, como o ajuizamento de ações trabalhistas e inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Na indenização pelos danos morais advinda de relação extracontratual, os juros são devidos a partir do evento danoso. V - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. ERRO. SIMULAÇÃO. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. VALORAÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL. I - Os vícios insanáveis no negócio jurídico estão comprovados. Na demanda, destaca-se o vício de vontade por ocasião da constituição da empresa (erro) e a simulação do negócio jurídico. II - Demonstrado o dano moral, pois comprovada a constituição da empresa em nome do autor em negócio jurídico simulado e eivado de erro, acarretando diversos transtornos, como o ajuizamento de ações trabalhistas e inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Na indenização pelos danos morais advinda de relação extracontratual, os juros são devidos a partir do evento danoso. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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