main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1028637-20160210024770APC

Ementa
RESILIÇÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ART. 413 DO CC. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PROVA. I - Operada a resilição contratual, art. 473 do CC, o autor deve suportar os encargos decorrentes da aplicação da cláusula penal. II - Nos termos do art. 413 do CC/02, é lícito ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, equitativamente, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, observadas a natureza e a finalidade do negócio. III - O autor comprovou por meio de recibos os danos materiais referentes à aquisição de materiais de construção e à contratação de mão-de-obra, razão pela qual deve ser mantido o valor da condenação fixado pela r. sentença. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão