TJDF APC - 1028648-20160310021234APC
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NULIDADE DE CLÁUSULA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - A autora foi previamente informada sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. III - Para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, serão observadas as disposições do CPC em vigor na data da prolação da r. sentença, visto que nesse momento será arbitrada tal verba pelo Juiz, conforme o decaimento das partes na demanda. IV - Apelação da autora desprovida. Recurso adesivo da Incorporadora-ré provido.
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NULIDADE DE CLÁUSULA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - A autora foi previamente informada sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. III - Para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, serão observadas as disposições do CPC em vigor na data da prolação da r. sentença, visto que nesse momento será arbitrada tal verba pelo Juiz, conforme o decaimento das partes na demanda. IV - Apelação da autora desprovida. Recurso adesivo da Incorporadora-ré provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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