TJDF APC - 1028677-20161610073730APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PERMANÊNCIA DE ANIMAIS. CONVENÇÃO. PROIBIÇÃO. RAZOABILIDADE. DIREITOS DE VIZINHANÇA. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA INTERNA NO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 1.333 e art. 1.334 do Código Civil, a convenção constitui lei interna do condomínio edilício e, portanto, é de observância obrigatória para os titulares das unidades. - Contudo, as restrições convencionais sobre o pleno domínio da propriedade se justificam desde que sua finalidade precípua seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos (art. 1.227/CC). - Se as regras condominiais vedam, de forma absoluta, a permanência de animais domésticos em suas dependências, é preciso verificar, no caso concreto, se há vulneração de algum dos direitos expressos no art. 1.277 do Código Civil, a fim de compatibilizar e harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade. - Observado, no caso concreto, que o animal não representa risco à saúde, ao sossego e à segurança dos condôminos, não há fundamento jurídico para impedir sua permanência na unidade autônoma do Condomínio. - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PERMANÊNCIA DE ANIMAIS. CONVENÇÃO. PROIBIÇÃO. RAZOABILIDADE. DIREITOS DE VIZINHANÇA. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA INTERNA NO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 1.333 e art. 1.334 do Código Civil, a convenção constitui lei interna do condomínio edilício e, portanto, é de observância obrigatória para os titulares das unidades. - Contudo, as restrições convencionais sobre o pleno domínio da propriedade se justificam desde que sua finalidade precípua seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos (art. 1.227/CC). - Se as regras condominiais vedam, de forma absoluta, a permanência de animais domésticos em suas dependências, é preciso verificar, no caso concreto, se há vulneração de algum dos direitos expressos no art. 1.277 do Código Civil, a fim de compatibilizar e harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade. - Observado, no caso concreto, que o animal não representa risco à saúde, ao sossego e à segurança dos condôminos, não há fundamento jurídico para impedir sua permanência na unidade autônoma do Condomínio. - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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