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Jurisprudência


TJDF APC - 1028677-20161610073730APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PERMANÊNCIA DE ANIMAIS. CONVENÇÃO. PROIBIÇÃO. RAZOABILIDADE. DIREITOS DE VIZINHANÇA. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA INTERNA NO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 1.333 e art. 1.334 do Código Civil, a convenção constitui lei interna do condomínio edilício e, portanto, é de observância obrigatória para os titulares das unidades. - Contudo, as restrições convencionais sobre o pleno domínio da propriedade se justificam desde que sua finalidade precípua seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos (art. 1.227/CC). - Se as regras condominiais vedam, de forma absoluta, a permanência de animais domésticos em suas dependências, é preciso verificar, no caso concreto, se há vulneração de algum dos direitos expressos no art. 1.277 do Código Civil, a fim de compatibilizar e harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade. - Observado, no caso concreto, que o animal não representa risco à saúde, ao sossego e à segurança dos condôminos, não há fundamento jurídico para impedir sua permanência na unidade autônoma do Condomínio. - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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