TJDF APC - 1028771-20160110948075APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ESCRITURA. REGISTRO. ATRASO POR PARTE DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO DO ADQUIRENTE. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. QUITAÇÃO REGULAR. IMÓVEIS FINANCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Falece interesse processual à demandante, em relação ao registro da escritura, pois, quando ajuizou ação em 08/09/2016, já deveria saber da existência da prenotação do registro, uma vez realizada em 22/06/2016. 2. Se o registro das escrituras dos imóveis adquiridos visa, eminentemente, resguardar direitos do próprio comprador, não há que se falar em multa contratual pela desídia em proceder ao registro dos instrumentos públicos, ressaltando, ainda, que tais imóveis não foram pagos à vista, consoante planilhas anexadas, sendo o prazo de 10 (dez) dias concedido para aludida providência bastante exíguo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ESCRITURA. REGISTRO. ATRASO POR PARTE DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO DO ADQUIRENTE. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. QUITAÇÃO REGULAR. IMÓVEIS FINANCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Falece interesse processual à demandante, em relação ao registro da escritura, pois, quando ajuizou ação em 08/09/2016, já deveria saber da existência da prenotação do registro, uma vez realizada em 22/06/2016. 2. Se o registro das escrituras dos imóveis adquiridos visa, eminentemente, resguardar direitos do próprio comprador, não há que se falar em multa contratual pela desídia em proceder ao registro dos instrumentos públicos, ressaltando, ainda, que tais imóveis não foram pagos à vista, consoante planilhas anexadas, sendo o prazo de 10 (dez) dias concedido para aludida providência bastante exíguo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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