TJDF APC - 1028773-20150111351576APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO CUJA AUSÊNCIA OU ATRASO PODE DEIXAR SEQUELAS DEFINITIVAS. DEVER DE CUSTEIO PELO ESTADO. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde se trata de direito fundamental indisponível e indissociável do direito à vida, sendo certo a obrigação do Estado de tutelá-los, encontrando forma a partir da Constituição Federal 2. Restando devida e completamente comprovada, através do laudo médico acostado aos autos, inconteste a responsabilidade do Distrito Federal no sentido de cumprir para com a obrigação constitucional de promover o pleno usufruto do direito à saúde como elemento essencial do superior direito à vida. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO CUJA AUSÊNCIA OU ATRASO PODE DEIXAR SEQUELAS DEFINITIVAS. DEVER DE CUSTEIO PELO ESTADO. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde se trata de direito fundamental indisponível e indissociável do direito à vida, sendo certo a obrigação do Estado de tutelá-los, encontrando forma a partir da Constituição Federal 2. Restando devida e completamente comprovada, através do laudo médico acostado aos autos, inconteste a responsabilidade do Distrito Federal no sentido de cumprir para com a obrigação constitucional de promover o pleno usufruto do direito à saúde como elemento essencial do superior direito à vida. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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