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Jurisprudência


TJDF APC - 1028787-20150111305076APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1.Se da leitura do inteiro teor do recurso, não há dúvida de que se trata de uma apelação, a sua titulação como recurso ordinário não tem o condão de levar ao seu não conhecimento. Cuida-se de mero erro material, especialmente quando o preparo é recolhido corretamente. 2. O provimento jurisdicional, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não está condicionado ao exaurimento da instância administrativa. 3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, nas ações propostas visando o reconhecimento do direito à pensão por morte, decorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, é de ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015. 5. Preliminares arguidas em contrarrazões rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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