TJDF APC - 1028810-20130610146524APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PACTUAÇÃO VERBAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Alegando a autora que celebrou, verbalmente, a venda de seu veículo ao réu, o qual comprometera-se a realizar a transferência do bem junto ao órgão de trânsito, incumbia-lhe o ônus de demonstrar os fatos alegados na inicial. Como não obteve êxito em comprovar a alienação do veículo aos réus, mostra-se correta a sentença de improcedência dos pedidos. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PACTUAÇÃO VERBAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Alegando a autora que celebrou, verbalmente, a venda de seu veículo ao réu, o qual comprometera-se a realizar a transferência do bem junto ao órgão de trânsito, incumbia-lhe o ônus de demonstrar os fatos alegados na inicial. Como não obteve êxito em comprovar a alienação do veículo aos réus, mostra-se correta a sentença de improcedência dos pedidos. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO