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Jurisprudência


TJDF APC - 1028822-20160110632173APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Por determinação legal, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras somente podem realizar operações financeiras com seus participantes ou segurados. Assim, não há venda casada quando é imposto ao contratante a condição de participação no plano de benefícios (pecúlio) ou no seguro de pessoas com o objetivo de ter acesso ao mútuo, sendo ausente qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de eventual superioridade econômica ou técnica para estipular condições negociais desfavoráveis ao consumidor, cerceando-lhe a liberdade de escolha. Precedente da Quarta Turma. STJ REsp 1385375/RS 2. Inexistindo qualquer irregularidade no contrato e havendo concordância expressa do consumidor, o cumprimento da avença é medida que se impõe. 3. Considera-se litigante de má-fé a parte que deduz pretensão contra fato incontroverso ou altera a verdade dos fatos, com fulcro nos incisos I e II do art. 80 do CPC. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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