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Jurisprudência


TJDF APC - 1028836-20160610052985APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE OITIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO HÁBIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. 1. Ante a impugnação da parte contrária somada ao fato da inexistência de cópia da intimação das testemunhas juntadas aos autos, na forma do art. 455, §§ 2º e 3º, CPC, o indeferimento da oitiva de testemunha que não apresenta documento de identificação civil é medida que se impõe, por ser dever da mesma o devido porte da documentação, sendo descabido o adiamento ou a remarcação da audiência. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Inexistente qualquer elemento apto a comprovar o contexto fático narrado, não tendo a parte se desincumbido de seu ônus probatório, conforme a regra insculpida no art. 373, CPC, não há que se cogitar a condenação de indenização por danos morais. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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