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Jurisprudência


TJDF APC - 1029039-20160110882762APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. CONTRATO FIRMADO. AUSÊNCIA DE FATO OU ATO JURÍDICO MOTIVADOR. ARRAS. RETENÇÃO. LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pacto firmado entre a Administração Publica e o particular é típico contrato administrativo, o qual para ser extinto por distrato, tem que ser motivado por fatos ou atos jurídicos, vinculando-se sua formalização às hipóteses e meios previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93) que o rege. 2. Apossibilidade de rescisão, ainda que prevista em lei ou no instrumento convocatório, ficará adstrita ao interesse e conveniência da Administração Pública, caso inexista culpa desta (art. 79, da Lei 8666/93). 3. Afasta-se da apreciação do Poder Judiciário o controle do mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade), excepcionada apenas a hipótese de ato praticado por autoridade incompetente, inobservância de formalidade essencial ou quando contrariar o princípio da razoabilidade, não sendo este o caso dos autos. 4. Incasu, evidenciado que os argumentos trazidos pela associação autora não são suficientes para justificar a devolução dos valores pagos como caução, uma vez que a associação confessa ter interpretado erroneamente o edital, concluindo que o imóvel adquirido não supria suas expectativas. 5. Portanto, legítima a retenção dos valores pagos a título de arras. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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