TJDF APC - 1029045-20161310028518APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, houve a ampliação das hipóteses de prazos específicos para prescrição, reduzindo por consequência a incidência do prazo prescricional ordinário. Assim, nas hipóteses de dívidas líquidas, desde que fundamentadas em instrumento hábil de comprovação, há que se afastar a regra geral (art. 205), para aplicação da norma específica (art. 206, § 5°, I, do Código Civil). 2. Apretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, houve a ampliação das hipóteses de prazos específicos para prescrição, reduzindo por consequência a incidência do prazo prescricional ordinário. Assim, nas hipóteses de dívidas líquidas, desde que fundamentadas em instrumento hábil de comprovação, há que se afastar a regra geral (art. 205), para aplicação da norma específica (art. 206, § 5°, I, do Código Civil). 2. Apretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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