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Jurisprudência


TJDF APC - 102908-APC4633897

Ementa
- INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - No caso de morte de filho que ajudava mensalmente os pais, o pensionamento deve perdurar até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até que faleçam os beneficiários, o que primeiro sobrevier. 2 - O art. 1.537 do C.C. estipula a indenização na forma de pensionamento, não podendo os beneficiários exigir que o pagamento seja feito de uma única vez. 3 - Deve ser abatido do valor correspondente aos danos materiais o prêmio do seguro obrigatório, pois este cobre, em parte, os referidos danos. Precedentes do STJ. 4 - Descabe o pedido de ressarcimento de despesas médicas do pai da vítima, efetuadas em decorrência do impacto causado pela morte do filho. Inteligência do art. 1.537 do Código Civil. 5 - Na indenização por danos morais, a correção monetária corre a partir da sentença. 6 - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/12/1997
Data da Publicação : 01/04/1998
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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