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Jurisprudência


TJDF APC - 102930-APC4600397

Ementa
: Processual Civil. Inventário. Honorários advocatícios. Herdeiros. Advogados distintos. Interesses antagônicos. Embora a inventariante possa contratar advogados em nome do espólio para proceder ao processo do inventário, se os demais herdeiros não aceitam o causídico escolhido e outro constituem para a defesa de seus direitos, não estão obrigados a pagar os honorários do primeiro advogado, sob pena de ficarem onerados com o duplo ônus de honorários. Apenas nas ações distintas do inventário, se o advogado do espólio promove a defesa deste, todos os herdeiros respondem pelos seus honorários. Apelação desprov ida.

Data do Julgamento : 16/02/1998
Data da Publicação : 01/04/1998
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
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