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Jurisprudência


TJDF APC - 1029427-20160110082794APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO LOCAL DA REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. ABUSO DO DIREITO DE IMPRENSA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. De acordo com julgados desta Corte, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais decorrentes de notícias veiculadas pela imprensa pode ser definida pelo foro do local onde a notícia teve repercussão, o que pode corresponder ao local onde vive e trabalha o autor. 2. Conquanto tutelada pela Constituição Federal, a liberdade de imprensa deve ser relativizada quando em confronto com direitos e garantias fundamentais também protegidos pela CF. 3. A notícia jornalística que extrapola os limites do animus narrandi ou animus criticandi, publicada com o nítido propósito de denegrir a imagem e a honra de uma pessoa, enseja o pagamento de indenização por danos morais. 4. Na fixação do quantum referente ao dano moral, há de se ter por parâmetro um valor razoável, observando-se as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido. 5. Apelações cíveis conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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