TJDF APC - 1029466-20150110968263APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. DADOS INCORRETOS E IMPUTAÇÕES FALSAS. FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PREVENTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. 1. Aliberdade de expressão deve ser exercitada com responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra e à imagem da pessoa indicada na matéria. 2. Excede os limites da crítica e abusa da liberdade de expressão aquele que imputa a outrem, por meio de mídia eletrônica, fato impreciso e falsas imputações, sem anterior verificação. 3. Aindenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos experimentados, punir a parte ofensora e prevenir a repetição de condutas ilícitas semelhantes. 4. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do Réu conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. DADOS INCORRETOS E IMPUTAÇÕES FALSAS. FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PREVENTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. 1. Aliberdade de expressão deve ser exercitada com responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra e à imagem da pessoa indicada na matéria. 2. Excede os limites da crítica e abusa da liberdade de expressão aquele que imputa a outrem, por meio de mídia eletrônica, fato impreciso e falsas imputações, sem anterior verificação. 3. Aindenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos experimentados, punir a parte ofensora e prevenir a repetição de condutas ilícitas semelhantes. 4. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do Réu conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão