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Jurisprudência


TJDF APC - 1029581-20160111251036APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que reconheceu a prescrição para propositura do cumprimento de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública e resolveu o mérito nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. 2. É notória a legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de Ação Civil Pública em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo no que se relaciona aos direitos dos consumidores, nos moldes dos artigos 82, inciso I, e 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, em se tratando de direito individual homogêneo, disponível e divisível, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, passa ao consumidor a legitimidade para execução de seu direito individual. 3. Não obstante a legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público, não há como reconhecer a interrupção do prazo prescricional do cumprimento de sentença individual em virtude da ação cautelar de protesto n° 2014.01.1.1148561-3interposta pelo Parquet, uma vez que a sua legitimidade encerrou-se a partir da obtenção da sentença universal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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