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Jurisprudência


TJDF APC - 1029585-20150710221916APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. SUCESSÃO PROCESSUAL LEGÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRANSMISSÃO PARA OS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido para confirmar os efeitos da tutela de evidência e condenar a ré a se responsabilizar pelo tratamento médico até então indicado pelo profissional responsável pelo autor e a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Aplicam-se as normas de direito do consumidor aos contratos de plano de saúde, inteligência da Súmula 469 do STJ. 3. O profissional responsável pelos cuidados de saúde do paciente/apelado apresentou razões relevantes para recomendar o tratamento domiciliar. Dessa forma, apenas o médico, após análise detalhada do caso clínico, é quem possui a atribuição de prescrever a terapêutica que melhor se adéque ao paciente. Assim, não cabe ao plano de saúde limitar/excluir no contrato a prestação dos serviços médicos em regime domiciliar, quando necessário ao tratamento do enfermo. Logo, incumbe à apelante o dever de cobrir a totalidade dos gastos com o tratamento realizado pelo autor. 4. Descabe afirmar que os herdeiros carecem de legitimidade para pleitear o direito à indenização por danos morais em razão do falecimento do consumidor, já que apesar de se tratar de direito personalíssimo, ele transmite-se aos sucessores, consoante dispõem os arts. 12 e 943 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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