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Jurisprudência


TJDF APC - 1029664-20160910123057APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MATÉRIA ARGUIDA EM DISSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO TEMA. aquisição de veículo por pessoa não habilitada a conduzir. possibilidade. OUTORGA DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM junto ao DETRAN. RESPONSABILIDADE PELOS IMPOSTOS E INFRAÇÕES POSTERIORES À TRADIÇÃO. ART. 134 DO CTB. INTERPRETAÇÃO MITIGADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e, nesSa parte, DESPROVIDO. 1. Não merece ultrapassar a barreira do conhecimento a matéria arguida na apelação em dissonância com os fundamentos exarados na sentença, porquanto, à luz do princípio da dialeticidade, o recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Exige-se a Carteira Nacional de Habilitação apenas para o condutor do veículo automotor, não sendo documento obrigatório para aquele que figura apenas como proprietário do respectivo bem, conforme exegese do art. 232 do CTB. 3. A desídia da apelante em transferir a propriedade da motocicleta no prazo legal, a torna responsável perante o autor pelas infrações e impostos incidentes sobre o bem, posteriores a sua tradição, tendo em vista que não cumpriu o que dispõe o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a regra prevista no art. 134 do CTB deve ser mitigada quando ficar comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após a aquisição do veículo por terceiro, ainda que não ocorra a comunicação da transferência de propriedade, afastando, assim, a responsabilidade do antigo proprietário. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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