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Jurisprudência


TJDF APC - 1029666-20120110955686APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OPORTUNIZADO À PARTE SE MANIFESTAR. REJEITADA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL ILÍQUIDO. NECESSIDADE DE DETERMINAR O VALOR EXECUTADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Facultado ao apelante a apresentação de provas que demonstrassem a liquidez do título extrajudicial que pretendia executar, não há o alegado cerceamento de defesa, ao se extinguir a ação executiva, por carência de ação. 2. Para alicerçar a ação de execução, o título deve ser certo, não haver qualquer controvérsia acerca do crédito; ser exigível, não dependente de termo ou condição; e, acumulativamente, ser dotado de liquidez, com a plena determinação do valor a que se refere, conforme previsto no art. 783 do Código de Processo Civil. 3. Comprovado que o título extrajudicial não possui a necessária liquidez, correta a sentença que extinguiu o feito, com base nos artigos 925 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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