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Jurisprudência


TJDF APC - 1029718-20140510110413APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEFEITO EM VEÍCULO. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373 do Código de Processo Civil). 2. Considerando que o laudo pericial não restou conclusivo, não se pode imputar às rés a responsabilidade pelos defeitos apresentados pelo veículo, o que afasta a incidência do art. 927 do Código Civil. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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