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Jurisprudência


TJDF APC - 1029723-20150710175810APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CIRURGIA REPARADORA. OTOPLASTIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA OPERADORA. 1. Afastada a natureza estética da Otoplastia indicada para o autor da demanda, tendo em vista os transtornos psicossociais decorrentes da malformação das orelhas, que são consequências de intimidação constante e abusiva, inclusive com a necessidade de acompanhamento psicológico em razão das dificuldades de manutenção de relações sociais. 2. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão-somente, de sua boa-fé. 3. As cláusulas contidas nos contratos firmados devem guardar uma relação de proporcionalidade entre as partes, de sorte que restarão nulas as condições que levem o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, conforme inteligência do art.51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais arbitrados.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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