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Jurisprudência


TJDF APC - 1029829-20160110267103APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTINÊNCIA. REUNIÃO. AÇÕES. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. ABSOLUTA. JUÍZO DE EXECUÇÃO. INTERSSE DE AGIR. AÇÃO CONTIDA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §2º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA. 1. Existe continência quando houver identidade entre duas ou mais ações, no tocante às partes e à causa de pedir (pedido imediato e mediato) e, ainda, quando o pedido de uma abrange o das demais. 2. Inviável a reunião das ações, nos moldes do artigo 57 do Código de Processo Civil de 2015, quando a competência do Juízo da Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais é absoluta e ela não abarca a análise da ação contida. 3. Na continência em apreço, revela-se inexistente o interesse de agir quanto à ação dita contida, porquanto ausente resultado útil ao objetivo perseguido, na medida em que o pagamento do débito pretendido será perseguido pela ação continente. 4. Ausente as hipóteses de exceção para fixação dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil de 2015, essa verba deverá ser arbitrada com base na regra geral prevista no §2º do mesmo artigo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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