main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1029938-20170110321780APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretendem os apelantes, a declaração de inexistência de relação jurídica consistente na formação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, objetivando se eximirem dos deveres e obrigações assumidos pela empresa apelada. 2. Os requerentes tiveram suas firmas reconhecidas, o que presume o comparecimento pessoal ao tabelionato, apresentando seus RG e CPF originais para assinar o documento na presença do funcionário do Cartório. 3. Por força do art. 373, inc. I, do NCPC, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito que, no caso, correspondem à comprovação que assinaram os documentos fornecidos para serem contratados pelo Supermercado e não para tornarem-se sócios da empresa em questão. 4. Depreende-se que o dano moral advém de violação de direitos da personalidade, atingindo à dignidade da vítima, sendo que aquele que pratica um ato ilícito tem a obrigação de reparar os danos causados. No caso, não se constata violação aos direitos dos autores para configurar o dano moral. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão