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Jurisprudência


TJDF APC - 1030054-20150710186583APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. PEDIDO DE REDUÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. A constituição de um novo núcleo familiar não é fato suficiente para reduzir a obrigação alimentar. Existindo modificação do substrato fático relativo ao binômio necessidades/possibilidades, impõe-se a revisão dos valores fixados a título de alimentos.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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