TJDF APC - 1030063-20160111060575APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM AMBIENTE HOSPITALAR. COBERTURA. RECUSA. DANOS MORAIS. É cabível o exame do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. A operadora de plano de saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento, indicado por médico assistente, necessário ao tratamento da enfermidade da autora. Os danos morais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM AMBIENTE HOSPITALAR. COBERTURA. RECUSA. DANOS MORAIS. É cabível o exame do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. A operadora de plano de saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento, indicado por médico assistente, necessário ao tratamento da enfermidade da autora. Os danos morais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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