main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1030071-20160110867075APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DOS DANOS. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. O artigo 786, do Código Civil, estabelece o direito de regresso da seguradora contra terceiro causador do dano, sub-rogando-se nos direitos e obrigações do segurado. Cabe ao motorista dirigir com a atenção e cuidados indispensáveis no trânsito, tendo domínio do seu veículo e mantendo a distância de segurança lateral e frontal dos demais veículos, conforme estabelecem os artigos 28 e 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Presume-se que aquele que colide na parte traseira do veículo à sua frente é o responsável pelo acidente. Contudo, esta é uma presunção relativa, que pode ser elidida desde que haja provas suficientes para tal. A responsabilidade civil, sendo uma consequência do inadimplemento contratual ou de um ato ilícito danoso, exige a presença de certos requisitos para sua efetivação, quais sejam: conduta dolosa ou culposa, nexo causal e o dano propriamente dito. Presentes tais requisitos, mostra-se patente o dever de indenizar. Demonstrada pela seguradora a perda total do veículo, cabe ao causador do dano trazer elementos que tenham o condão de contrapor a avaliação feita pela seguradora.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão