TJDF APC - 1030113-20150111135273APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO PARA REPARO. RESCISÃO. CONTRATOS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. IMEDIATA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. I - Na dicção do CDC, o vício deve ser sanado, e não apenas reconhecido, dentro do prazo do §1º do art. 18 do CDC. II - Não havendo a fornecedora reparado o vício no trintídio legal ou o consumidor anuído com a prorrogação do prazo para a reparação do vício de veículo novo, torna-se possível o pedido de rescisão do contrato com a restituição imediata da quantia paga. III - Firmada a responsabilidade da fornecedora do contrato principal, cabível a resolução do contrato acessório (financiamento), ainda que não tenha relação direta com a conduta praticada por aquela. Precedente. IV - A restituição das quantias pagas em ambos os contratos é decorrência lógica da resolução, para que as partes retornem ao estado anterior. V - A demora na reparação do vício do veículo novo adquirido pelo consumidor gera dano moral passível de compensação. VI - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO PARA REPARO. RESCISÃO. CONTRATOS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. IMEDIATA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. I - Na dicção do CDC, o vício deve ser sanado, e não apenas reconhecido, dentro do prazo do §1º do art. 18 do CDC. II - Não havendo a fornecedora reparado o vício no trintídio legal ou o consumidor anuído com a prorrogação do prazo para a reparação do vício de veículo novo, torna-se possível o pedido de rescisão do contrato com a restituição imediata da quantia paga. III - Firmada a responsabilidade da fornecedora do contrato principal, cabível a resolução do contrato acessório (financiamento), ainda que não tenha relação direta com a conduta praticada por aquela. Precedente. IV - A restituição das quantias pagas em ambos os contratos é decorrência lógica da resolução, para que as partes retornem ao estado anterior. V - A demora na reparação do vício do veículo novo adquirido pelo consumidor gera dano moral passível de compensação. VI - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
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