TJDF APC - 1030163-20100112343169APC
ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS E SUBSTITUÍDOS. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º e 11, DO CPC VIGENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Embora a legitimação extraordinária das organizações sindicais para a defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa seja ampla, a percepção de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados. Precedentes do STJ. 2. Ante a ausência de liame direto entre a atuação dos advogados e a adesão do contratante ao Plano de Desligamento Voluntário, é incabível o arbitramento dos honorários advocatícios sobre parte dos valores recebidos pelo servidor. 3. Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz deve observar a norma processual vigente à época da prolação da sentença. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Incidência do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015. 4. Honorário advocatício é matéria de ordem pública, passível de arguição em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios revistos de ofício.
Ementa
ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS E SUBSTITUÍDOS. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º e 11, DO CPC VIGENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Embora a legitimação extraordinária das organizações sindicais para a defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa seja ampla, a percepção de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados. Precedentes do STJ. 2. Ante a ausência de liame direto entre a atuação dos advogados e a adesão do contratante ao Plano de Desligamento Voluntário, é incabível o arbitramento dos honorários advocatícios sobre parte dos valores recebidos pelo servidor. 3. Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz deve observar a norma processual vigente à época da prolação da sentença. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Incidência do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015. 4. Honorário advocatício é matéria de ordem pública, passível de arguição em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios revistos de ofício.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão