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Jurisprudência


TJDF APC - 1030183-20150111250775APC

Ementa
AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL COMERCIAL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DIVERGÊNCIA DE VALOR ENTRE AS PARTES. PERÍCIA REALIZADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICABILIDADE. 1. Comprovada a cisão parcial da sociedade empresarial e a sua posterior incorporação por outra pessoa jurídica, de modo a caracterizar a sucessão de direitos e obrigações, não deve prosperar a alegação de ilegitimidade ativa. Preliminar afastada. 2. Preenchidos os requisitos legais para o manejo de ação renovatória de contrato de aluguel não residencial, o pedido deve ser acolhido, de modo que a fixação do seu valor mensal constitui desdobramento do julgado. 3. Havendo divergência entre as partes quanto ao valor mensal do aluguel e considerando a aplicação do princípio do livre convencimento motivado, a perícia judicial é suficiente para embasar a solução da controvérsia e deve ser utilizada como parâmetro no julgamento do mérito. 4. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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