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Jurisprudência


TJDF APC - 1030386-20150110499714APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e no término deste. 2. O contrato de prestação de serviços, como o caso em tela, é aquele em que duas partes se obrigam a assumir direitos equivalentes no cumprimento de um objeto específico, em respeito à função social do contrato (art. 421 CC). 3. Se o contrato de administração imobiliária adotou a modalidade aluguel garantido, fica obrigada a gestora a proceder os repasses ao proprietário dos valores líquidos recebidos. 4. Rescindido o contrato imotivadamente por ambos os interessados, não há de incidir multa penal compensatória pela rescisão contratual, sendo certo que eventual prejuízo suportado pode ser compensado oportunamente. 5. Negou-se provimento à apelação cível.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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